EDITAL Nº 01/2019/DEINTER - Campus de Ji-Paraná

Data da Publicação: 19/03/2019


EDITAL Nº 001/2019/DEINTER/2019

 

Processo nº 99955135A.000041/2019-68 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD DIRETORIA DE REGULAÇÃO ACADÊMICA PROGRAMA DE MONITORIA

Resolução 388/CONSEA 

 

EDITAL Nº 01/2019/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTERCULTURAL/Campus de Ji-

Paraná/UNIR

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE MONITORIA ACADÊMICA 2019

 

 

A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por meio do Departamento Acadêmico   de Educação Intercultural através da comissão designada pela ordem de serviço nº 01/2019/DEINTER/UNIR, Campus de Ji-Paraná, torna pública a abertura do processo de seleção para monitor do Curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural.

 

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

 

Unidade/Campus: Campus de Ji-Paraná Departamento: Departamento de EducaçãoIntercultural

Disciplina(s): Tecnologias de Informação e Comunicação I; TICs no Ensino Médio e Tecnologias de Informação e Comunicação I.

 

 

  1. OBJETIVO DAMONITORIA

 

Conforme Art. 1º da Resolução nº 388/CONSEA, de 09 de abril de 2015, o objetivo central da monitoria é “preparar o discente para a atividade docente, mesmo nos cursos com grau de bacharelado, e promover melhoria na qualidade de ensino da graduação, articulando teoria e prática, na produção do conhecimento, sob a orientação de um docente responsável pela disciplina na qual o discente for monitor.” Assim, busca-se ampliar a formação dos bolsistas em especial nas atividades auxiliares ao docente titular das disciplinas.

 

 

  1. INSCRIÇÕES

 

Período: de 12/03/2019 a 14/03/2019

 

Horário: das 9:00 às 12:00 e das 14:30 às 17:00 horas.

 

Local: Departamento de Educação Intercultural ou pelo e-mail: deinterjp@unir.br

 

Obs. O candidato deverá entregar ou enviar a ficha de inscrição (Anexo 1) e apresentar cópia do histórico acadêmico atualizado, fornecido pelo Sistema Integrado de Gestão Universitária (SINGU).

 

 

  1. DOSREQUISITOS

 

Os candidatos às vagas de monitores deverão cumprir os seguintes requisitos:

 

a)  ter cursado o mínimo de 02 (dois) períodosletivos;

 

b)  ter cursado a disciplina objeto da monitoria ou sua(s) equivalente(s) ou, ainda, ter cursado disciplinas de caráter mais abrangente, e nelas obtido média igual ou superior a 60,0 (sessenta) e não ter coeficiente de rendimento inferior a 50,0 (cinquenta) no históricoescolar;

 

c)  apresentar declaração de disponibilidade de tempo para exercer aMonitoria;

 

d)  apresentar declaração de não acúmulo debolsa;

 

e)  Currículo Lattesatualizado;

 

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

 

I. auxiliar o professor na preparação de trabalhos práticos e experimentais, de material didático, de atividades didático-pedagógicas de classe e/ou laboratório e de elaboração de apostilas para acompanhamento em sala de aula, sendo vedado, no entanto, sua participação na correção e avaliação de provas, bem como correções e avaliações de outros trabalhos acadêmicos, ministrar aulas e quaisquer atividadesadministrativas;

 

I. auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório;

 

I. auxiliar grupos de estudo em atividades extraclasse (consultas bibliográficas, ensaios laboratoriais, atividades de pesquisa, estudos de caso, estudos dirigidos, reforço de aula, solucionar exercício individualmente ou em pequenos grupos, dentre outros) para os discentes com dificuldade de aprendizagem dos componentes curriculares ou áreas que tenham relação com a disciplina na qual é monitor;

 

IV. participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como: estudos

 

teóricos sob orientação do Professor da disciplina; revisão de texto; resenhas bibliográficas e outras desse tipo.

 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DOMONITOR:

 

I. cumprir o estipulado no Termo de Compromisso e seus anexos proposto pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD no período do Programa de Monitoria Acadêmica;

 

I. exercer suas tarefas conforme Plano de Trabalho padrão;

 

I. cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de Monitoria, distribuídas considerando Calendário Acadêmico e conforme horários preestabelecidos com o seu Professor Orientador, devendo afixar junto ao Departamento, inclusive na página eletrônica do curso, os seus horários de plantão;

 

  1. manter endereço residencial, e-mail e telefones atualizados na secretaria do Departamento Acadêmico a que está vinculado e naPROGRAD;

 

  1. prestar frequência mensal, relatório de atividade mensal, e, ao término das atividades da Monitoria prestar RelatórioFinal.

 

  1. informar por escrito ao Professor Orientador as dificuldades deparadas pelos alunos que são acompanhados pelo monitor, a fim de contribuir para o ensino e aprendizagem da disciplina.

 

V I. em caso de renovação, entregar ao Professor Orientador, no início de cada período do curso, atestado de matrícula expedido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DIRCA;

 

V I. manter o Currículo Lattes atualizado;

 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO EM CASO DEAPROVAÇÃO:

 

Atestado de matrícula atual, histórico escolar atual, Currículo Lattes atualizado, Termo de Compromisso; Registro do Monitor, declaração de disponibilidade, declaração de não acúmulo de bolsa, cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência e, em caso das vagas remuneradas comprovante de conta-corrente.

 

 

  1. PROVAS

 

Data:18/03/2019                     Horário: 9:00horas

 

Local: Departamento de Educação Intercultural ou setor indígena da CRE/SEDUC (Guajará-Mirim, Porto Velho, Cacoal, Alta Floresta D’Oeste, Vilhena)

 

 

  1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO RELACIONADO ÀSDISCIPLINAS

 

Tecnologias de Informação e Comunicação I: Noções básicas de informática. Registro, criação, edição e publicação mono e/ou bilíngüe de material multimídia para livro, jornal, revista, cartaz, video e outros;

 

TICs no Ensino Médio: Estudo das novas tecnologias (software e hardware) e sistemas de

 

informação e comunicação e sua aplicação na educação. Concepções, formas e utilização das estratégias e instrumentos tecnológicos de linguagens multidimensionais e de informação: vantagens e limitações. Informática na educação;

 

Tecnologias de Informação e Comunicação II: Técnicas de edição. A linguagem e o texto para web. Comunidade global e virtualidade. Softwares e instrumentos de produção do texto na internet.

 

Referências:

 

GRINSPUN, Mirian. Educação tecnológica: desafios e perspectivas. 2. ed. São Paulo, Cortez, 2001

 

TAJRA, Sanmya Feitosa. Informática na Educação: novas ferramentas pedagógicas para o professor da atualidade. 5.ed. São Paulo, Érica, 2004.

 

TEDESCO, Juan Carlos. Educação e Novas Tecnologias: esperança ou incerteza. São Paulo: Cortez, 2004.

 

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental.

Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas. Brasília: MEC/SEF,1998.

 

 

  1. DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DASINSCRIÇÕES

 

10.1  Serão indeferidas as inscrições que não atenderem aos requisitos exigidos neste edital, após analisadas pela Comissão deSeleção.

 

10.2  O resultado das homologações será divulgado no dia 15/03/2019 no site do departamento no link:www.deinter.unir.bre no mural do prédio doDEINTER.

 

 

  1. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOSAPROVADOS

 

11.1.  No exame dos candidatos serão obedecidos aos seguintescritérios:

 

- na prova escrita será avaliado o domínio do conteúdo da(s) disciplina(s) na(s) qual(is) o monitor atuará, cabendo a cada examinador atribuir uma nota de zero (0) a cem(100);

 

II  - na análise do histórico escolar, serão considerados os requisitos desse edital, cabendo a cada examinador atribuir-lhes uma nota de zero a100.

 

III- a nota final de cada avaliação será a média aritmética simples das notas conferidas pelos examinadores com análise do rendimentoescolar;

 

IV  - será considerado classificado no processo seletivo para o Programa de Monitoria Acadêmica o candidato que obtiver nota igual ou superior a sessenta (60) em cada uma das avaliações;

 

- no caso de empate, terá preferência àquele que tiver cursado maior número de créditos; persistindo o empate, aquele que apresentar maior coeficiente derendimento;

 

VI  - a divulgação dos resultados far-se-á após a realização da última avaliação, dando-se conhecimento das notas de cada examinador em cada avaliação e da nota final, com a respectiva classificação, através da ata daseleção.

 

11.2  O candidato aprovado deverá entregar a documentação solicitada em caso de aprovação cuja listagem consta no item 7 desteedital.

 

11.3  Os demais candidatos classificados ficarão no cadastro de reserva para preenchimento de vaga conforme disponibilidade ao longo da vigência desse edital.

 

11.3.1 Os candidatos que forem chamados e não puderem, por questões de disponibilidade de horário ou outras, verificadas pela Comissão de Seleção do Departamento, serão imediatamente substituídos, seguindo a ordem de classificação dos aprovados.

 

11.4 A vigência desse edital encerra-se em 30 de novembro de 2019.

 

 

  1. CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSOSELETIVO

 

 

AÇÃO

 

PERÍODO

 

Divulgação do Edital pelo departamento para seleção de novos monitores

 

28/02/2019 a

11/03/2019

 

Período para as inscrições

 

12/03/2019 a

14/03/2019

 

Divulgação da lista dos inscritos pelo departamento

 

15/03/2019

 

Seleção dos novos monitores

 

18/03/2019

 

Resultado do processo seletivo, divulgado em mural e no site do departamento

 

19/03/2019

 

Recurso

 

20/03/2019

 

Resultado final do departamento

 

20/03/2019

 

Departamento encaminhar à PROGRAD o resultado da seleção com as documentações dos monitores.

 

21 a 22/03/2019

 

Período para a Comissão de Monitoria analisar a documentação enviada

 

25 a 27/03/2019

 

Divulgação do Resultado Parcial da Seleção, por departamento, pela Comissão de Monitoria

 

25 a 27/03/2019

 

Resultado Final

 

29/03/2019

 

Início das atividades

 

01/04/2019

 

 

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS

 

13.1.  O monitor poderá ser desligado do Programa de Monitoria, em caso de desempenho insatisfatório ou se deixar de cumprir as obrigações de aluno monitor, em especial, se não apresentar atestado de frequência mensal e relatório de atividade mensal no prazo estabelecido nesseedital.

 

13.2.  O desligamento da monitoria também poderá ocorrer a pedido do própriomonitor.

 

13.3.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoria, considerando a Resoluçãoda Monitoria, Regimento Interno da UNIR e Conselho deDepartamento.

 

 

Ji-Paraná, 28 de Fevereiro de 2019.

Comissãodeseleçãodemonitores OrdemdeServiçon.04/2019/DEINTER

 

 

 

Genivaldo Frois Scaramuzza (Presidente da Comissão)

 

Anna Frida Hatsue Modro (Membro)

 

Carlos Alexandre Barros Trubiliano (Membro)

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