Edital 02/2019/CJP/UNIR/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Data da Publicação: 18/11/2019


 

EDITAL Nº EDITAL Nº 02/2019/CJP/UNIR/2019/2019

Processo nº 999055378.000179/2019-69

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

CAMPUS DE JI-PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

 

O Diretor do Campus de Ji-Paraná (CJP) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Professor Doutor João Gilberto de Souza Ribeiro no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n.º 1051/2017/GR/UNIR, e considerando os termos da Lei nº 8.745/93, combinados com a Lei n.º 12.772/2012, da Lei nº. 8.745/93, alterada pela Lei 9.849/99 e pela Lei 12.425/201, da Portaria MEC n° 243 de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011, Mandado de Recomendação nº 04/2012, do Ministério Público Federal, Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, Instrução Normativa 06, de 15 de abril de 2019/UNIR, alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 20 de Maio de 2019/UNIR, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto para o Campus de Ji-Paraná, nos termos deste Edital.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será Coordenado pela Direção do Campus de Ji-Paraná através de Comissão de seleção nomeada por Portaria, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2 A Direção do Campus de Ji-Paraná através da Comissão de seleção, poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do processo seletivo.

1.3 Os trabalhos sob a coordenação da Direção do Campus de Ji-Paraná através da Comissão de seleção, terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

1.4 Caberá à Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.

1.5 As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº 8.745/93.

1.6 O prazo de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

 

2. DAS VAGAS, DO PERFIL, DO REGIME DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO

2.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital tem por objetivo contratar Professor Substituto para o Magistério Superior da UNIR, de acordo com o quadro de vagas abaixo:

 

Quantidade

Campus

Departamento

Área

Subárea

Regime de Trabalho

Classe

Titulação exigida

01

Ji-Paraná

Departamento de Educação Intercultural – DEINTER

Educação  Intercultural Indígena

Ciências da Sociedade Intercultural

T20

Auxiliar

Graduação em Educação Básica Intercultural

01

Ji-Paraná

Departamento de Educação Intercultural – DEINTER

Educação Intercultural Indígena

Ciências da Linguagem Intercultural

T20

Auxiliar

Graduação em Educação Básica Intercultural

 

2.2 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico (VB) mais Retribuição por titulação (RT somente no caso da classe de Assistente) mais Auxílio-Alimentação, conforme quadro abaixo:

Classe

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio Alimentação

Valor Total

Auxiliar  – T20

R$ 2.236,32

Não há

R$ 229,00

R$ 2.465,32

 

2.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada por meio de histórico escolar e diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme legislação em vigor;

b) Ser aprovado e classificado no processo seletivo;

c) Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;

d) Ser servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

e) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente, nos termos da lei;

f) Ter idade mínima de 18 anos completos no momento da contratação;

g) Gozar dos direitos políticos;

h) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

i) Estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo exigir.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada no Campus de Ji-Paraná da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Departamento de Educação Intercultural – Sala 7, Bloco 7, Rua Rio Amazonas, 351, Jardim dos Migrantes, CEP 76900-730, Ji-Paraná, Rondônia – Telefone (69) 3416-7900.

3.2 Observado o horário local, as inscrições se iniciarão e terminarão nos seguintes dias e horários: as inscrições terão início às 08h30min do dia 02 de dezembro de 2019 e serão encerradas às 17h30min do dia 13 de fevereiro de 2020. As modalidades de inscrição serão:

3.2.1 Presencialmente ou por procuração específica, na Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus de Ji-Paraná, no Departamento de Educação Intercultural – Sala 7, do Bloco 7, no endereço do item 3.1, e no seguinte horário: Das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min;

3.2.2 Via e-mail, enviando a documentação exigida (originais digitalizados) para o e-mail: secretaria.jiparana@unir.br.

3.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.4. Documentos exigidos no ato da inscrição:

I - Ficha de inscrição assinada (Anexo II);

II - Cópia de documento oficial de identificação ou passaporte;

III - Cópia do título de eleitor, com comprovante da última votação;

IV - Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino (Exceto para candidatos indígenas, conforme portaria 03/MD de 25 de janeiro de 2018);

V - Cópia do diploma de graduação e de comprovação da titulação, conforme requisito exigido para seleção. Os certificados e diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou devidamente reconhecidos e revalidados quando expedidos por instituição estrangeira.

3.5 Na ausência de algum desses documentos a inscrição do candidato não será homologada;

3.6 A inscrição poderá ser efetuada por procurador legalmente constituído, mediante entrega de procuração pública (ou particular com firma reconhecida), acompanhada de cópia legível e total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição.

3.7 O candidato e seu procurador são responsáveis por todas as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como pela veracidade das mesmas, incorrendo em anulação de sua inscrição, ainda que aprovado no processo seletivo, no caso de falsa ou inexata.

3.8 Ao servidor público federal é proibido atuar como procurador ou intermediário de candidatos, conforme disposto no inciso XI, do art. 117, da lei n. 8.112/90.

3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos de formação exigidos.

3.10 A qualquer tempo, a UNIR poderá anular a inscrição, as provas, a contratação do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nas informações, nas provas ou em documentos apresentados após apuração por meio do devido processo.

3.11 Da prorrogação do prazo de inscrição:

3.11.1 Caso não tenha candidato inscrito no prazo, as inscrições serão prorrogadas por mais 05 (cinco) dias.

3.11.2 Os Departamentos deverão se encarregar da publicação da lista de inscrições homologadas.

 

4. DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO, DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA, DA PROVA DIDÁTICA, DA PROVA DE TÍTULOS E DO RESULTADO FINAL:

4.1 O candidato poderá recorrer da decisão de não homologação de sua inscrição, via internet pelo e-mail: secretaria.jiparana@unir.br no prazo de até 02 (dois) dias até 23h:59minutos a partir da divulgação das homologações no sitio da UNIR http://www.processoseletivo.unir.br e em  www.jiparana.unir.br em conformidade com o cronograma (Anexo I).

4.2 A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada nos sítios da UNIR http://www.processoseletivo.unir.br e www.jiparana.unir.br, conforme cronograma (Anexo I).

4.3 A relação final nominal dos candidatos homologados estará disponibilizada no sítio da UNIR: http://www.processoseletivo.unir.br e www.jiparana.unir.br, de acordo com cronograma (Anexo I).

4.4. Divulgado o indicativo de constituição das Bancas Examinadoras, pelo departamento acadêmico, os candidatos inscritos poderão solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora a chefia do departamento, conforme razões de impedimento previstas no item 6.1, no prazo de 02 (dois) dias após a publicação da relação dos candidatos homologados, através do e-mail: secretaria.jiparana@unir.br.

4.5 A publicação da ordem de serviço do departamento de constituição das bancas examinadoras terá antecedência mínima de (01) um dia útil antes do início do sorteio do ponto da prova didática, ficando facultado a chefia de departamento substituir membros da banca por problemas administrativos ou operacionais até o início do certame.

4.6 O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora no respectivo Departamento Acadêmico para a qual concorreu a vaga, a cópia da gravação, bem como, dos espelhos de sua avaliação de acordo com o cronograma. Em caso de recurso, redigir e encaminhar para o e-mail secretaria.jiparana@unir.br. O resultado dos recursos será divulgado, conforme informado em cronograma.

4.6.1 Havendo necessidade de obtenção de cópia de gravação, o candidato deverá realizar solicitação prévia à Banca Examinadora por meio de e-mail do respectivo departamento. Após o deferimento do pedido, a Banca Examinadora solicitará ao requerente comparecimento em data e horário previamente estabelecido para retirada da cópia de gravação. O candidato deverá apresentar-se portando dispositivo de armazenamento portátil (pen-drive ou HD externo). 

4.7 O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora no respectivo Departamento Acadêmico para o qual concorreu a vaga, a cópia da ficha de avaliação da prova de títulos, no prazo constante no cronograma. Em caso de recurso, redigir e encaminhar para o e-mail secretaria.jiparana@unir.br. O resultado dos recursos será divulgado conforme prazo constante no cronograma.

4.8 Os recursos serão analisados pela Comissão de seleção nomeada por Portaria.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 DA PROVA DIDÁTICA

5.1.1 A prova didática, de caráter eliminatório, será organizada segundo as seguintes regras:

a) A prova didática terá duração de 50 minutos, sendo 40 minutos dedicados à exposição do candidato e 10 minutos dedicados à arguição por parte da comissão de Seleção;

b) O não comparecimento do candidato à prova didática, nas datas e horários pré-determinados, implicará na sua eliminação do concurso;

c) A prova didática, com arguição de caráter eliminatório, será pública, vedada a presença dos candidatos que realizarão a prova, sendo destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, adequação do tempo utilizado, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema;

d) O tema da prova didática será comum a todos os candidatos da mesma área de conhecimento;

e) O sorteio do tema será realizado por um dos candidatos, na presença do Presidente da Banca Examinadora, com pelo menos 24 (vinte e quatro horas) horas de antecedência de sua realização. Na mesma sessão, será realizado sorteio para definir a ordem de participação dos candidatos na prova;

f) O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática no horário previsto, por qualquer motivo, implicará na desclassificação do candidato;

g) A Banca Examinadora, após o sorteio do tema, solicitará ao respectivo departamento: pincel, apagador e projetor de multimídia (Data Show), para serem utilizados pelos candidatos na apresentação das aulas. Os demais aparelhos ou recursos serão de responsabilidade exclusiva do candidato;

h) É recomendável que todos os candidatos estejam presentes, no dia da prova didática antes do início do primeiro candidato sorteado, a fim de que as apresentações possam ser adiantadas, caso haja desistência ou antecipação na apresentação de algum candidato;

i) Antes de iniciar sua prova didática, o candidato deverá entregar a cada membro da Banca Examinadora uma cópia do respectivo plano de aula;

j) A prova didática de cada candidato será gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme Art. 31do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019;

k) O gravador de voz deverá ser solicitado pela Banca Examinadora ao respectivo Departamento ou à Direção do Campus;

l) É de responsabilidade da Banca Examinadora, constatar as condições perfeitas de uso do gravador de audiovisual ou qualquer outro equipamento que será disponibilizado ao candidato, no ato do recebimento;

m) O resultado da prova didática deverá ser divulgado pela Banca Examinadora, em documento contendo a relação com os nomes e as notas dos candidatos em ordem alfabética e afixado no local da prova e no site da UNIR, na página de concursos;

n) Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos de um total de 100 pontos, respeitando o número de aprovados e classificados nos limites máximos do Art. 57, da Instrução Normativa nº 6, de 15 de abril de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 20 de maio de 2019, por ordem de classificação.

5.1.2 Só terá seus títulos examinados o candidato que obtiver, no mínimo, média 75 (setenta e cinco) pontos inteiros na Prova Didática.

5.2. DA PROVA DE TÍTULOS

5.2.1 O exame dos títulos, de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados na Prova Didática, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual, científica, técnica ou artística, obedecidas as regras disponibilizadas nos sítios eletrônicos http://www.processoseletivo.unir.br e www.jiparana.unir.br. Será organizado segundo as seguintes regras:

5.2.1.1 Entrega do currículo (modelo Plataforma Lattes do CNPQ) e documentos comprobatórios à Banca, conforme cronograma (Anexo I).

5.2.1.2 Preenchimento da Ficha de Avaliação da Prova de títulos, nos itens referentes às suas comprovações (Anexo V).

5.3 Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, respeitando o número de aprovados e classificados nos limites máximos do Art. 57   Instrução Normativa Nº 6, DE 15 de abril, alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 20 de maio de 2019, por ordem de classificação.

5.4 A Nota Final (NF) de cada candidato será computada de acordo com a seguinte fórmula: NF = 0,6NFPD + 0,4NFPT, em que: “NFPD” é a nota final da prova didática e “NFPT” é a nota final da prova de títulos.

5.5 No caso de candidatos empatados na NF que estejam dentro do quantitativo de vagas ofertadas, terá preferência aquele que, na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:

I - Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II - Maior nota na Prova Didática;

III - Maior nota na Prova de Títulos;

IV - Maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;

V - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.

5.6 A Ata do Resultado Final deverá conter relação com os nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.

5.7 O conteúdo programático do Processo Seletivo, o cronograma das provas e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão publicados nos Links do Edital: http://www.processoseletivo.unir.br e www.jiparana.unir.br.

 

6. DA BANCA EXAMINADORA

6.1 As Bancas Examinadoras serão constituídas por docentes detentores de qualificação igual ou superior à área exigida no edital, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes, indicados pelos Conselhos dos respectivos departamentos.

6.2 O membro da Banca Examinadora que der causa a motivo de suspeição ou impedimento deverá, obrigatoriamente, manifestar-se ao Chefe do Departamento imediatamente após a sua designação.

6.3 Fica vedado integrar a Banca examinadora docente que em relação ao candidato:

  1. Tenha vínculo de natureza conjugal com o candidato concorrente ao certame, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

  1. Tenha vínculo de parentesco até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos inscritos no concurso;

  1. São ou foram orientadores ou coorientadores dos candidatos concorrentes ao certame nos últimos 05 (cinco) anos;

  1.  Que foram coautores de artigos acadêmicos, científicos ou de qualquer natureza do candidato inscrito no concurso nos últimos 05 (cinco) anos;

  1.  Que são integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa;

  1. Que são sócios do candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, associativo comercial ou ainda que mantenham algum vínculo empregatício.

6.4 Poderá ser arguida a suspeição de membro da Banca Examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

 

7. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E COTAS PARA NEGROS

7.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5.º, § 2.º da Lei n.º 8.112 de 11/12/90, Dec. 3.298, de 20/12/1999;

7.2  Às pessoas com deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no processo seletivo previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

7.3 Não serão reservadas vagas para cotas raciais (negros) neste edital, tendo em vista não se tratar de provimento de cargos efetivos, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 Após a publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o Departamento Acadêmico responsável, por meio do Diretor do Núcleo ou Campus ao qual está vinculado entrará com o processo de solicitação de contratação de Professor Substituto juntamente à Pró-reitora de Administração.

8.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, a todas as condições deste edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UNIR.

8.3. Para assinatura do contrato serão exigidos os seguintes documentos:

a) Cópia acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos comprovantes da titulação exigida como pré-requisito para a seleção;

b) Cópia da declaração de bens e rendas, se houver;

c) Cópias, acompanhadas do original, da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência atual, CTPS (páginas do número PIS/PASEP, dos dados do primeiro e do último contrato de trabalho, se houver) e dados bancários;

d) Cópias do comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, do comprovante das obrigações militares;

e) Se estrangeiro, visto de permanência definitiva no país;

f) Declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, salvo os casos expressamente previstos em lei.

g) Declaração negativa, emitida pelo próprio candidato, de participação em gerência de empresa.

 

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para a inscrição.

9.2 O contrato terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.

9.3 Os candidatos aprovados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

9.4 Os títulos previstos no Art. 8º da Lei 12.772/2012 serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.

9.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes. Portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos.

9.6 Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: secretaria.jiparana@unir.br e/ou e-mail do respectivo Departamento: Departamento Acadêmico de Educação Intercultural,                                            e-mail: deinterjp@unir.br.

9.7 Os anexos relativos ao conteúdo, bibliografia e avaliação estarão disponíveis nos sítios: http://www.processoseletivo.unir.br e www.jiparana.unir.br.

9.8 A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por inscrição e quaisquer atos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

 

Ji-Paraná, 08 de novembro de 2019.

 

 

Prof. Dr. João Gilberto de Souza Ribeiro

Diretor do Campus de Ji-Paraná

Port. nº 1051/2017/GR/UNIR de 30 de novembro de 2017


 

Documento assinado eletronicamente por JOAO GILBERTO DE SOUZA RIBEIRODiretor(a), em 18/11/2019, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0282677 e o código CRC DC731C84.


 

ANEXOS AO EDITAL

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

CAMPUS DE JI-PARANÁ

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 02/2019/CJP/UNIR

 

ITENS

DATA

INÍCIO

FIM

Publicação do Edital na página da Unir para consulta pública das normas do editálicas.

18/11/2019

---------

Recebimento de recursos contra as disposições legais ou regimentais do edital (Via e-mail: secretaria.jiparana@unir.br).

19/11/2019

25/11/2019

até às 23h59min

Previsão do resultado dos recursos contra o edital.

26/11/2019

---------

Previsão da publicação do edital revisado e alterado no Diário Oficial da União e link do

edital.

29/11/2019

---------

Período de inscrição. (Via e-mail: secretaria.jiparana@unir.br).

02/12/2019

03/02/2020

até às 23h59min

Previsão da divulgação da lista de inscrições homologadas.

04/02/2020

---------

Recebimento de recursos da decisão de inscrição não homologada. (Via e-mail: secretaria.jiparana@unir.br).

04/02/2020

05/02/2020

até às

23h59min

Previsão da divulgação da decisão sobre recurso interposto da inscrição não homologada,

até às 12h.

06/02/2020

 

---------

Previsão da publicação de relação final das inscrições homologadas, até às 18h.

07/02/2020

---------

Previsão da divulgação do indicativo das Bancas Examinadoras.

10/02/2020

---------

Recurso contra indicativo de composição da Banca Examinadora.

11/02/2020

12/02/2020

até às

23h59min

Previsão do resultado do recurso contra composição da Banca Examinadora.

13/02/2020

---------

Previsão do sorteio do ponto e ordem da apresentação da prova didática às 09h.

02/03/2020

---------

Início da apresentação da prova didática às 09h.

03/03/2020

---------

Previsão do resultado da prova didática, até às 14h.

04/03/2020

---------

Período de solicitação e entrega de cópia de mídia da prova didática no respectivo departamento que oferta a vaga.

 

05/03/2020

 

06/03/2020

até às 17h

Período de recebimento de recurso da prova didática (só será aceito recurso via e-mail assinado e digitalizado). (Via e-mail: secretaria.jiparana@unir.br).

09/03/2020

 

10/03/2020

até às 23h59min

Previsão do resultado do recurso da prova didática.

11/03/2020

---------

Entrega do currículo lattes com os comprovantes à banca examinadora, das 15h às 16h.

12/03/2020

---------

Previsão da divulgação do resultado da prova de títulos até às 13h.

13/03/2020

---------

Solicitação e entrega de cópia de espelho de avaliação de prova de títulos no departamento que oferta a vaga, sendo das 10h até às 12h.

 

16/03/2020

---------

Recurso contra resultado da prova de títulos (só será aceito recurso via e-mail assinado e digitalizado) (via e-mail: secretaria.jiparana@unir.br).

 

17/03/2020

18/03/2020

até às 23h59min

Previsão do resultado do recurso da prova de títulos até às 13h.

19/03/2020

---------

Previsão da divulgação preliminar do resultado final na página da UNIR até às 16h.

20/03/2020

---------

Previsão da publicação do resultado final na página da UNIR.

23/03/2020

---------

Previsão da publicação da homologação do resultado final na página da UNIR e no Diário Oficial da União.

31/03/2020

---------

 

 

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro serem verdadeiras as informações acima, e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o processo seletivo especificado. 

 

 

Ji-Paraná, _____/_____/_________        

 

                                                               __________________________________________________

                                                                    Assinatura do Candidato ou procurador (com procuração)

 

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

CAMPUS DE JI-PARANÁ

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2019/CJP/UNIR

CANDIDATO (Preencher com letra de forma)

Nome do candidato

 

 

 

Identidade nº

 

 

Edital nº

 

 

Especificar a área e subárea de conhecimento

 

 

 

Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no processo seletivo especificado.

 

 

Ji-Paraná, _____/_____/_______

 

 

 

                               __________________________________________________________________________________________________                                            

    Assinatura do Candidato ou procurador (com procuração)

 

 

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

CAMPUS DE JI-PARANÁ

ANEXO III – PONTOS E BIBLIOGRAFIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2019/CJP/UNIR

 

Área: Licenciatura em Educação Básica Intercultural

Subárea: Ciências da Linguagem Intercultural

Pontos:

  1. História da Educação Escolar Indígena.

  2. Legislação da educação escolar indígena.

  3. Contribuições da Etnomatemática para a Educação Escolar Indígena.

  4. Contribuições das Etnociências para a Educação Escolar Indígena.

  5. As literaturas indígenas e a prática de ensino aprendizagem no contexto escolar indígena.

  6. A importância das línguas indígenas para a formação da cultura brasileira.

  7. A literatura na perspectiva indígena: experiências de autoria na literatura, no desenho, na escultura, no vídeo e em outros meios.

  8. A importância das linguagens artísticas e corporais como formas de expressão e de comunicação de um povo na formação de sua identidade.

  9. História de contato e a assimilação das expressões artísticas da(s) sociedade(s) não indígena(s).

  10. O simbolismo e a musicalidade dos rituais, a coreografia das danças, os cantos, os rituais da culinária e a oralidade como mecanismos de comunicação nas culturas de povos indígenas.

 

Bibliografia: 

 

ANDRÉS, M. H. Os caminhos da arte. Belo Horizonte: C/Arte, 2000. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais. Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, vol. 2, 1997.

BUSQUET, Maria Dolores (et.al.). Temas transversais em educação: bases para uma formação integral. São Paulo: Ática, 1997.

NOVAES, Sílvia Caiuby (Org.). Habitações indígenas. São Paulo: Livraria Nobel Editora/EDUSP, 1993.

CAVALCANTI, Zélia (Coord.). Arte na sala de aula. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

D’ÁNGELIS, Wilmar; VEIGA, Juracilda (Orgs.). Leitura e Escrita em escolas indígenas. Campinas/São Paulo: ALB/Mercado das Letras, 1997.

GRUBER, Jussara Gomes. A extensão do olhar: a arte na formação dos professores Ticuna. Em aberto, Brasília, ano 14, nº 63, 1994.

RIBEIRO, Berta. Dicionário do artesanato indígena. Belo Horizonte; São Paulo: Itatiaia/EDUSP, 1988.

RIBEIRO, Berta G. Arte indígena, linguagem visual. Belo Horizonte: Itatiaia, 1989.

RIBEIRO, Berta G. A linguagem simbólica da cultura material. In: RIBEIRO, Darcy et al (Ed).Suma etnológica brasileira: ed. atual. do Handbook of South American Indians. Petrópolis: Vozes, 1986.

SEEGER, Anthony. O que podemos aprender quando eles cantam? In: SEEGER, A. Os índios e nós: estudos sobre sociedades tribais brasileiras. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 1980.

SILVA, Aracy Lopes da; GRUPIONI, Luís Donisete B. (Orgs.). A temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. Brasil: MEC/MARI/UNESCO, 1995.

VIDAL, Lux. (org.). Grafismo indígena: ensaios de antropologia estética. São Paulo: Studio Nobel/FAPESP/EDUSP, 1992.

 

 

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ANEXO III – PONTOS E BIBLIOGRAFIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2019/CJP/UNIR

Área: Educação Intercultural Indígena

Subárea: Ciências da Sociedade Intercultural

Pontos:

  1. Antropologia, História e Educação.

  2. Povos Indígenas no Brasil.

  3. Povos indígenas em Rondônia.

  4. Etnologia da Amazônia.

  5. Educação Escolar Indígena e Antropologia.

  6. Encontros e desencontros entre Saberes Indígenas e Conhecimento Ocidental.

  7. Teorias e Metodologias Antropológicas de Pesquisa com povos indígenas.

  8. Pedagogia Decolonial, Interculturalidade e Antirracismo.

  9. Pacificando os “brancos” e as teorias do contato.

  10. Povos indígenas, Interculturalidade e Políticas Públicas.

 

 Bibliografia:

ALBERT, Bruce e RAMOS, Alcida Rita (Orgs.). Pacificando o branco: cosmologias do contato no norte-amazônico. São Paulo: Unesp/Imprensa Oficial do Estado, 2000.

BHABHA, Homi. O Local da Cultura. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2001.

OLIVEIRA, Roberto Cardoso de. O índio e o mundo dos brancos. Brasília, DF: Editora UnB, 1981.

CASTRO, Eduardo Viveiros de. A inconstância da selvagem. São Paulo: Cosac Naify, 2003.

CLIFFORD, James. A experiência etnográfica: antropologia e literatura no século XX. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1998.

CUNHA, Manuela C. da. Relações e dissenções entre saberes tradicionais e saber científico. Revista USP, São Paulo, n. 75, p. 76-84, setembro/novembro, 2007.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Cultura com aspas. São Paulo: Cosac Naify, 2009.

FAUSTO, Carlos. Os índios antes do Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.

GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC, 2014.

HALL, S. A Identidade Cultural na Pós-modernidade. Rio de Janeiro: DPB, 2004.

INGOLD, Tim. Humanidade e Animalidade. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 10, n° 18, 1995.

JUNQUEIRA, Carmem. Antropologia indígena: Uma (nova) introdução. São Paulo: EDC, 2008.

KOPENAWA, Davi e ALBERT, Bruce. A queda do Céu: Palavras de um xamã yanomami. São Paulo, Companhia das Letras, 2015.

LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2009.

MELLATI, J.C. Índios do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2014.

OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; CANDAU, Vera Maria Ferrão. Pedagogia Decolonial e Educação Antirracista e Intercultural no Brasil. Educação em Revista, Belo Horizonte, v. 26, n. 1, p.15-40, abr. 2010.

OLIVEIRA, João Pacheco de. Uma Etnologia dos ‘Índios Misturados’? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. Mana. 4(1), p. 47-77, 1998.

SEEGER, Anthony, DA MATTA, Roberto; VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. A Construção da Pessoa nas Sociedades Indígenas Brasileiras. Boletim do Museu Nacional, n. 32, p. 2-19, 1979.

SILVA, Aracy L. da; FERREIRA, Mariana K. L. (Org.). Antropologia, história e educação: a questão indígena e a escola. São Paulo: Global, 2001.

VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo; CARNEIRO DA CUNHA, Manuela (org.). Amazônia. Etnologia e história indígena. São Paulo: NHII/USP/Fapesp, 1993.

VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. A inconstância da alma selvagem e outros ensaios de antropologia. São Paulo: Cosac & Naify, 2002.

WALSH, Catherine. Lo pedagógico y lodecolonial: Entretejiendo caminhos. Colectivo Zapateándole al mal gobierno, 2014.

 

 

 

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ANEXO IV - FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA PROVA DIDÁTICA

 EDITAL Nº 02/2019/CJP/UNIR

Componente banca examinadora

 

Candidato

 

Campus/Curso

 

Área

 

Tema da aula

 

Data:

Hora de entrega do plano:

Início da aula:

Término da aula:

Itens de avaliação da prova didática

 

0 a 40 pontos

Nota

Habilidades na abordagem do conteúdo, profundidade, relação do tema da aula com a unidade e atualização.

Conhece e compreende os conceitos e princípios do tema exposto. Aplica os conceitos e princípios. Apresenta habilidades de análises e sínteses. Adequação do tempo de exposição ao plano de aula entregue aos membros da Banca. Relaciona o tema da aula com o todo da unidade de conteúdo do qual faz parte. Situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua relação com o conhecimento atual. Utiliza de maneira correta a terminologia científica. Adequada a bibliografia ao tema abordado.

 

Sequência lógica e coerência do conteúdo.

0 a 20 pontos

 

Inicia a partir de uma tese ou conceituação. Desenvolve com base em fundamentos teóricos e/ou teórico-práticos. Apresenta argumentos convergentes e divergentes. Propícia a elaboração de conclusões. Expõe o conteúdo baseado nos itens e na sequência estabelecida no plano.

 

Correção na linguagem, clareza da comunicação e habilidade na formação de respostas.

0 a 20 pontos

 

Correção na linguagem. Clareza na comunicação. Habilidade na formulação de respostas.

 

Emprego apropriado dos recursos didáticos.

0 a 20 pontos

 

Utiliza recursos e métodos como meio auxiliar na abordagem do conteúdo. Usa recursos e métodos como forma de facilitar a compreensão do conteúdo abordado.

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

Relato dos Itens (justificativas das notas atribuídas às dimensões) – Preenchimento obrigatório

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Antes de iniciar a prova, candidato deverá entregar o plano de aula.

A nota do candidato será a média aritmética simples das notas dadas pelos 3 (três) membros da banca examinadora. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.

                                                                                                                                                      _____/____/_______

                                                ____________________________________________

                                                                     Membro da Banca Examinadora

 

 

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ANEXO V – FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS EDITAL Nº 02/2019/CJP/UNIR.

Campus/Departamento:

Candidato:

Área:

Subárea:

 

Item

Títulos

Valor por item

Pontuação máxima por item

Solicitação pelo candidato

Pontuação atribuída pela banca

 

 

1

Título de Doutor na área de formação exigida no concurso (diploma devidamente registrado ou ata conclusiva de defesa de tese, em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas).

 

 

30

 

 

30

 

 

 

 

2

Título de Mestre na área de formação exigida no concurso (diploma devidamente registrado ou ata conclusiva de defesa de dissertação em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas).

25

25

 

 

 

 

3

Título de Doutor em qualquer outra área (diploma devidamente registrado ou ata conclusiva de defesa de tese, em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas).

15

15

 

 

 

 

4

Título de Mestre em qualquer outra área (diploma devidamente registrado ou ata conclusiva de defesa de dissertação em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas).

5

5

 

 

 

5

Certificado de conclusão de curso de especialização, na área de formação exigida no concurso, com carga horária mínima de 360 horas

3

3

 

 

 

6

Certificado de conclusão de curso de especialização, em outra área, com carga horária mínima de 360 horas.

1,5

1,5

 

 

7

Graduação na área de formação exigida no concurso (diploma devidamente registrado).

2,0

2,0

 

 

8

Graduação em outra área (diploma devidamente registrado).

0,5

0,5

 

 

 

 

9

Exercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação. Valor por ano, sem sobreposição de tempo

0,8

2,4

 

 

10

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de formação. Valor por ano, sem sobreposição de tempo.

1

5

 

 

11

Exercício de atividade profissional de nível superior, de assessorias e projetos na área. Valor por ano, sem sobreposição de tempo

0,5

2,5

 

 

12

Exercício de cargos de Direção Superior em atividades de administração acadêmica em Instituição de Ensino Superior, por cargo e no mínimo doze meses.

0,4

__

 

 

13

Exercício de cargos/funções de Coordenação de Curso, Chefia de Departamento ou equivalente em Instituição de Ensino Superior, por cargo e no mínimo doze meses.

0,2

__

 

 

14

Coordenação/Presidência de Comissões Permanentes (ex.: Comissão Própria de Avaliação (CPA’s), e/ou Comissões de Concurso Público de Instituição de Ensino Superior, por Comissão.

0,2

__

 

 

15

Aprovação em concurso público na área de formação. Valor por aprovação.

1,25

2,5

 

 

16

Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato

1,6

__

 

 

17

Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, em coautoria

0,8

__

 

 

18

Publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato.

0,6

__

 

 

19

Experiência em administração acadêmica, pesquisa e/ou extensão universitária. Valor por ano, sem sobreposição de tempo

0,5

__

 

 

20

Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de graduação. Valor por orientação.

0,2

1,0

 

 

21

Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu. Valor por orientação.

0,7

__

 

 

22

Orientações concluídas de dissertações de mestrado. Valor por orientação.

1,2

__

 

 

23

Orientações concluídas de teses de doutorado. Valor por orientação

1,8

__

 

 

24

Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito A1 (QUALIS).

4,0

__

 

 

25

Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito A2 (QUALIS).

3,5

__

 

 

26

Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B1 (QUALIS).

2,5

__

 

 

27

Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B2 (QUALIS).

2,0

__

 

 

28

Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B3 (QUALIS).

1,5

__

 

 

29

Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B4 (QUALIS).

1,0

__

 

 

30

Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B5 (QUALIS).

0,5

__

 

 

31

Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais (mais de seis páginas).

0,7

__

 

 

32

Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais (mais de seis páginas).

0,6

__

 

 

33

Resumos expandidos publicados em anais internacionais. de eventos

0,5

__

 

 

34

Resumos publicados em anais de eventos internacionais.

0,4

__

 

 

35

Resumos expandidos publicados em anais nacionais. de eventos

0,4

__

 

 

36

Resumos publicados em anais de eventos nacionais

0,2

__

 

 

37

Organização e editoração de livros e periódicos, com corpo editorial

0,4

__

 

 

38

Confecção de mapas, cartas geográficas e maquetes.

0,3

0,6

 

 

39

Participação em bancas examinadoras de doutorado

0,8

4,0

 

 

40

Participação em bancas examinadoras de qualificação de doutorado.

0,4

2,0

 

 

41

Participação em banca examinadora de mestrado

0,4

2,0

 

 

42

Participação em bancas examinadoras de qualificação de Mestrado

0,2

1,0

 

 

43

Participação em bancas examinadoras de aperfeiçoamento, especialização

1,0

1,0

 

 

44

Participação em banca examinadora de concurso público.

0,4

2,0

 

 

45

Bolsa de produtividade em pesquisa – CNPq, valor por ano.

1,5

__

 

 

46

Tradução de livro na área.

0,6

1,2

 

 

47

Tradução de capítulo de livro ou artigo na área.

0,3

0,6

 

 

48

Organização de evento científico

0,6

1,8

 

 

 

 

49

Coordenação ou vice-coordenação em evento de ensino, pesquisa e extensão com financiamento de instituições de fomento ou convenio (MEC, CAPES, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.

0,6

1,8

 

 

50

Parecer em artigo científico, ou parecerista ad hoc de revista científica na área.

0,3

3,0

 

 

51

Editor de Revista com QUALIS na área. Valor por revista.

0,4

4,0

 

 

52

Conferência, palestra, mesa-redonda em evento científico nacional.

0,2

1,0

 

 

53

Coordenação de simpósio, mesa-redonda nacional.

0,2

0,2

 

 

54

Coordenação de simpósio, mesa-redonda Internacional.

0,4

2,2

 

 

55

Projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, aprovados em Instituição de Fomento.

0,6

__

 

 

56

Relatório final de projeto de pesquisa na área aprovado em Instituição de Fomento

0,3

__

 

 

57

Orientações concluídas e aprovadas: Iniciação Científica (PIBIC/PIVIC/CNPq-balcão/PET) pontos por aluno e por ano.

0,4

__

 

 

58

Outro tipo de produção artística ou acadêmica

0,3

10,5

 

 

59

Outras atividades profissionais

0,3

0,9

 

 

Total de Pontos da Prova de Títulos

 

 

 

Observação: Conversão do total de pontos da Prova de Títulos em nota final da Prova de Títulos:  A Banca atribuirá nota final da Prova de Títulos (NFPT) = 100 (cem) pontos ao candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos. As notas finais dos demais candidatos serão calculadas, proporcionalmente, a partir da seguinte fórmula: Em que: PO é o total de pontos obtidos pelo candidato e NM é o total de pontos do candidato que obteve nota máxima. Caso a divisão não seja inteira e a primeira casa decimal for maior ou igual 5 (cinco), arredonda-se por acréscimo, caso contrário, mantém-se o valor inteiro. Se tiver um único aprovado a NFPT = 100, independente da pontuação, exceto se não apresentar nenhuma comprovação dos títulos, neste caso a NFPT:

 

NFPT = 10PO

               NM

 

 

 

Em que: PO é o total de pontos obtidos pelo candidato e NM é o total de pontos do candidato que obteve nota máxima. Caso a divisão não seja inteira e a primeira casa decimal for maior ou igual 5 (cinco), arredonda-se por acréscimo, caso contrário, mantém-se o valor inteiro. Se tiver um único aprovado a NFPT = 100, independente da pontuação, exceto se não apresentar nenhuma comprovação dos títulos, neste caso a NFPT = 0.

 

_____________________________, ______/______/________

 

Assinatura do candidato: _________________________________________________________________________________________

 

Membro da Banca Examinadora: _______________________________________________Assinatura: ___________________________

 

Membro da Banca Examinadora: _______________________________________________Assinatura: ___________________________

 

Membro da Banca Examinadora: _______________________________________________Assinatura: ___________________________


Referência: Processo nº 999055378.000179/2019-69 SEI nº 0282677

Criado por 91079730630, versão 2 por 91079730630 em 15/11/2019 10:22:49.

 

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